Conectado por

Justiça

Lei do Minuto Seguinte garante atendimento de saúde imediato para as vítimas


Compartilhe:

Publicado por

em

Final de tarde, uma mulher voltando da feira e é estuprada, a esposa que prepara a refeição e é obrigada a fazer sexo com o marido, uma professora depois de um dia de trabalho é atacada por um maníaco sexual, uma estudante é abusada por colegas da escola, um garoto é violentado no vestiário. Essas situações, apesar de fortes, são fictícias, mas retratam uma tragédia brasileira, a cada minuto uma pessoa sofre violência sexual no país.

As encenações fazem parte da campanha de conscientização sobre a Lei do Minuto Seguinte (Lei 12.845/2013) e estão sendo veiculadas na TV e nas redes sociais. Cada vídeo tem um minuto de duração e mostra o que uma vítima de estupro deve fazer após a agressão. Além de reforçar: a palavra da vítima violência sexual é lei e garante atendimento imediato e gratuito nas unidades de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS).

Segundo a juíza da Primeira Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Cuiabá, Ana Graziela Vaz de Campos Alves Corrêa, o primeiro passo da pessoa que sofre uma violência sexual é buscar ajuda dos profissionais de saúde e só depois a polícia para fazer Boletim de Ocorrência e exame de corpo de delito.

“Sofrendo a violência sexual a vítima não precisa procurar de imediato a polícia. Deve ir para a unidade de saúde, lá tem tratamento para evitar infecções sexualmente transmissíveis, e mulheres recebem a pílula do dia seguinte”, explica a magistrada.

“Se a vítima for procurar a delegacia primeiro vai ficar horas com aquele material contagioso no organismo, até passar pelo IML (Instituto Médico Legal), fazer BO (Boletim de Ocorrência) ser ouvida pelos policiais”, completa.

De acordo com a magistrada, a lei deve assegurar que a vítima cuide primeiro da saúde, que faça o teste rápido de HIV, tome o coquetel antiaids, pílula do dia seguinte, e só então procure a polícia para registar o BO.

Minuto Seguinte

O nome “Lei do Minuto Seguinte” remete não só a essa urgência, mas também à projeção que o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) fez a partir das estatísticas de abuso sexual no país.

Em 2016, foram registrados 49,5 mil casos de estupro no Brasil. Estima-se, porém, que esse número represente apenas 10% de todos os crimes desse tipo cometidos, já que a maior parte das vítimas deixa de notificar as autoridades sobre as ocorrências. A partir desses dados, conclui-se que os casos de violência sexual no país possam chegar a 500 mil por ano, praticamente um a cada minuto.

“Se uma terceira pessoa descobre o crime, que envolve criança e adolescente, o primeiro passo é levar a vítima para o hospital. Depois, se os pais se recusarem a registar o BO por omissão, o vizinho, o professor, o parente mais próximo, tem que fazer o registro e esses pais serão responsabilizados, podendo inclusive perder o poder familiar e essa criança ir para adoção se não houver parente para abriga-la”, alerta a magistrada.

Ana Graziela destaca que as garantias que a Lei 12.845/13 trouxe não se limitam ao diagnóstico e ao tratamento emergencial de lesões causadas pelo agressor.

As vítimas devem ter acesso a um atendimento completo, que inclui amparo médico, psicológico e social, administração de medicamentos, coleta de material para realização do exame de HIV, facilitação do registro da ocorrência e fornecimento de orientações sobre direitos legais e os serviços sanitários disponíveis. E são garantidas para todas as vítimas de violência sexual.

Caso a vítima não queira registra o BO, o profissional de saúde, suspeitando de qualquer tipo de violência, tem o dever de fazer a Notificação Obrigatória. “Desde setembro de 2018, as ações de crimes sexuais passaram a ser pública incondicionada, independe da vontade da vítima”, afirma a magistrada.

A Lei

A premissa da lei: a palavra da vítima é o suficiente. Cabe a todos os hospitais integrantes do SUS prestar atendimento humanizado e imediato às pessoas que os procurem relatando ter sido alvo de qualquer ato sexual não consentido, independentemente da apresentação de boletim de ocorrência ou outros documentos que comprovem o abuso sofrido. Além de agilizar a assistência, a legislação busca evitar a revitimização, isto é, o reforço do trauma por descaso ou omissão dos profissionais da rede pública de saúde.

O estupro é uma das formas mais graves de violência sexual. É um crime através do qual o agressor, mediante violência ou grave ameaça, obriga a vítima, (mulher ou homem) a manter com ele (agressor) uma relação sexual (conjunção carnal ou ato libidinoso). As penas, para esse crime, variam de seis a 30 anos de prisão, a depender da fragilidade da vítima (por exemplo: crianças e adolescentes) e da gravidade e forma da violência no caso concreto (por exemplo: ferimentos físicos dolorosos, grande sofrimento e ou morte).

Assista aqui os vídeos descritos no início da matéria.

Clique para comentar

Leave a Reply

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Publicidade
https://rondonia.ro.gov.br/portal/



Desenvolvimento
 Bônus de boas-vindas
Desenvolvimento: Portalrondonia.com